Desde 2008, ficou mais fácil sair da informalidade, já que foi criada a figura do MEI (Microempreendedor Individual). Essa medida do governo facilitou não só a regulamentação de muitos trabalhadores brasileiros, como também suas respectivas contribuições previdenciárias.
Portanto, o MEI é uma solução barata (é a menor contribuição previdenciária que temos na legislação) e efetiva (porque garante o acesso aos benefícios previdenciários). No entanto, como qualquer programa, possui regras. Assim, se o MEI violar alguma regra, pode acabar perdendo o seu cadastro e prejudicando sua própria aposentadoria!
O que o MEI não pode fazer?
Como mencionamos, algumas atitudes podem levar à perda do cadastro como MEI. São elas:
Atrasar o pagamento da DAS por um ano consecutivo;
Inconsistência no cadastro (informar uma atividade e exercer outra, por exemplo);
Ultrapassar o limite de funcionário: o MEI pode ter 1 funcionário contratado, que tem limitação de salário também;
Extrapolar o limite de faturamento anual: em 2023, o limite é de R$ 81 mil;
Ter dívidas com a Receita Federal;
Ser sócio de outra empresa.
Como ocorre o cancelamento?
Todo ano é divulgada uma lista com os MEIs que correm risco de ter seu registro cancelado, e é importantíssimo ficar atento a essa lista, pois uma vez que o cancelamento ocorra, não há como voltar atrás. Ou seja, o MEI tem a oportunidade de regularizar a situação antes. Mas, se chegar ao ponto de ser cancelado, não há mais como reativar o CNPJ.
Já que o MEI é uma alternativa simples e segura de garantir seu benefício previdenciário, tome cuidado para não tê-lo suspenso ou cancelado. Se você tem dúvidas sobre esses procedimentos, procure uma advogada da sua confiança!
Qualquer dúvida que surgir, você pode escrever aqui nos comentários ou enviar um e-mail para carolinelpf.adv@gmail.com.
Um abraço e até mais!
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