Inúmeras são as mulheres acometidas por essa doença cruel. A depressão pós-parto afeta 25% das mães no Brasil (Fiocruz, 2022).
Hoje, no intuito de trazer um auxílio para essas mulheres que tanto precisam, separei 2 direitos previdenciários que elas têm direito.
Salário-maternidade: o afastamento do trabalho com a manutenção do salário pelo prazo de 120 dias é um desses direitos. Não vou me aprofundar nesse benefício porque já teve um artigo aqui no blog sobre ele. Para saber mais, clique aqui: https://www.carolinefigueiredo.com/post/sal%C3%A1rio-maternidade-quem-tem-direito
Benefícios por incapacidade: é possível que, mesmo com o recebimento do salário-maternidade e o afastamento por 120 dias, a mulher ainda não tenha condições psíquicas para retornar ao trabalho. Nesse caso, poderá solicitar um benefício por incapacidade.
Esse benefício pode ser um auxílio-doença ou até uma aposentadoria por invalidez, caso o quadro evolua para uma situação mais grave.
Qualquer desses benefícios dependerá de uma perícia na qual será verificada e confirmada a incapacidade para o trabalho.
É importante dizer que o salário-maternidade é devido mesmo que não haja o quadro de depressão pós-parto. E, os benefícios por incapacidade somente serão devidos quando já cessado o salário-maternidade.
Também vale dizer que os benefícios por incapacidade possuem requisitos próprios, e podem ser diferentes a depender da categoria da segurada. É necessário analisar cada caso e verificar o que é preciso demonstrar ao INSS para conseguir o benefício.
Se você ficou com alguma dúvida, escreve aqui nos comentários ou me envia no carolinelpf.adv@gmail.com
Um abraço, e até mais!
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