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Foto do escritorCaroline Figueiredo

Isenção de Imposto de Renda 2023: quem são os aposentados e pensionistas que têm direito?



Todo início de ano é a mesma função: correria para reunir a documentação e fazer a declaração do IR. Os aposentados e pensionistas do INSS não escapam, e precisam, também, declarar os rendimentos à Receita, e, consequentemente, fazer o pagamento do imposto.

Mas calma, algumas pessoas conseguem escapar do leão!

Algumas pessoas são isentas do pagamento, e é sobre elas que nós falaremos hoje.



Quem deve declarar e pagar o IR em 2023

Antes de mais nada, vale lembrar que a declaração e o pagamento de 2023 correspondem ao exercício de 2022. Então, quando a gente fala em valores e bens, deve-se observar o que se tinha e recebeu no ano passado.


Superado esse ponto, vamos lá: devem declarar e pagar o IRPF em 2023 as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado (2022), ou, quem tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil.

Para quem se enquadra nesses parâmetros é obrigatório declarar e pagar o imposto correspondente!



Posso deixar de pagar?

Bom, caso você se enquadre nas situações acima descritas e deixe de cumprir com suas obrigações fiscais e tributárias, cometerá um crime.

No entanto, a Lei prevê exceções.



Como saber se sou isento?

A Lei 7.713 de 1988 prevê quem são os aposentados e pensionistas com direito à isenção.

Segundo a lei, são isentos os aposentados e pensionistas portadores de:


· moléstia profissional;

· tuberculose ativa;

· alienação mental;

· esclerose múltipla;

· neoplasia maligna;

· cegueira;

· hanseníase;

· paralisia irreversível e incapacitante;

· cardiopatia grave;

· doença de Parkinson;

· espondiloartrose anquilosante;

· nefropatia grave;

· hepatopatia grave;

· estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

· contaminação por radiação;

· síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).


Portanto, se você possui alguma dessas doenças, poderá pedir a isenção do Imposto de Renda.

E, mais do que isso, poderá pedir a restituição dos valores de IR pagos sob essas condições.


Se você tem alguma dúvida, deixe aqui nos comentários ou me escreva no e-mail: carolinelpf.adv@gmail.com


Um abraço, e até mais!

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