Infelizmente, é muito comum que as pessoas só verifiquem sua situação previdenciária no momento da aposentadoria. Se você quer ser diferente da maioria e quer estar preparado para esse momento de alegria, faça um Planejamento Previdenciário com uma advogada previdenciarista que você confie.
Fato é, que muitas vezes quando chega a hora, existem erros no histórico do INSS, ou falta de contribuições, que prejudicam e até impedem a sua aposentadoria. Essas lacunas podem ocorrer por diferentes motivos, mas hoje vamos falar especificamente dos empregados que, ao solicitar a aposentadoria, encontram uma barreira porque os empregadores não fizeram os pagamentos corretamente.
Serei prejudicado?
Nesses casos, a lei é absolutamente clara. O dever de pagar é do patrão, então o empregado não poderá responder por isso.
Caso o INSS negue a sua aposentadoria com base nisso, estará agindo de forma ilegal, porque a responsabilidade pelos pagamentos não pode ser transferida ao empregado.
Quem paga?
O que o INSS deve fazer nesses casos é conceder a sua aposentadoria, mesmo que os pagamentos desses períodos não tenham sido realizados. Posteriormente, a Receita Federal (já que a contribuição previdenciária é um tributo) deverá buscar a satisfação dessa dívida junto à empresa que deixou de pagar.
Em resumo, você não pode ser prejudicado nessas situações. Caso o INSS tenha negado a sua aposentadoria, procure a orientação de uma advogada previdenciarista.
Se você ficou com alguma dúvida, deixe aqui nos comentários ou escreva para carolinelpf.adv@gmail.com.
Um abraço, e até mais!
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