Muitas pessoas podem estar recebendo o benefício menos vantajoso, e o INSS não as alerta. Conhecer os seus direitos pode garantir que você ganhe mais dinheiro.
De uma forma geral, temos três tipos de aposentadoria no INSS: por tempo de contribuição, por idade e por invalidez. Hoje falaremos sobre as duas últimas.
Como o próprio nome sugere, a aposentadoria por invalidez destina-se àquelas pessoas que estão incapacitadas (em situação mais grave, excluindo a possibilidade de um auxílio-doença) para realizar suas atividades devido à saúde.
Já a aposentadoria por idade independe das questões de saúde. Ela é concedida quando os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição descritos na lei são atendidos.
É possível que você receba a aposentadoria por invalidez por um período e, quando cumprir os requisitos, solicite a aposentadoria por idade. No entanto, antes de fazer isso, é importante saber qual aposentadoria é mais vantajosa financeiramente para você.
As regras de cálculo desses benefícios variam, o que pode resultar em valores diferentes. E, uma vez que você solicita a mudança, não é possível voltar atrás.
Note que a aposentadoria por invalidez pode ser cessada, ou seja, ela não é "para sempre". No entanto, ela pode apresentar um valor maior, o que torna, nesse caso, mais vantajoso recebê-la até que o INSS a encerre, e somente depois disso solicitar a aposentadoria por idade.
Por outro lado, em algumas situações, a aposentadoria por idade pode ter um valor maior. Nesse caso, é melhor solicitar esse benefício imediatamente e não deixar dinheiro na mesa, como dizem.
Como saber qual é a melhor opção para mim?
A resposta é tão simples quanto complexa: planejamento previdenciário. Simples porque é fácil descobrir. Complexa porque o planejamento é um estudo detalhado que deve ser realizado por uma advogada especialista em Direito Previdenciário.
Sem efetuar os cálculos, não é possível determinar qual benefício é mais adequado para o seu caso. Tenha cuidado, pois, como mencionei, depois que você solicita um benefício, não é possível voltar atrás. O planejamento deve ser realizado de forma antecipada, permitindo a tomada de decisão e a elaboração de uma estratégia a seguir.
Se você tiver alguma dúvida, deixe-a nos comentários ou escreva para carolinelpf.adv@gmail.com.
Um abraço e até mais!
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